Como denunciar um crime cometido por menor de idade?

Denunciar um crime é um ato de cidadania e responsabilidade social, mesmo quando o autor é um menor de idade. Muitos se perguntam qual é o procedimento correto nesses casos, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece normas específicas para adolescentes em conflito com a lei.

Neste artigo, você vai entender como agir diante dessa situação, quais autoridades devem ser acionadas, e quais os direitos e deveres envolvidos tanto para o denunciante quanto para o menor.

O que fazer ao presenciar um crime cometido por menor de idade?

A primeira atitude ao presenciar um crime, independentemente da idade de quem o comete, é garantir a própria segurança e acionar a polícia. Evite intervir diretamente, pois isso pode colocar você e outras pessoas em risco. Ligue imediatamente para o 190 e informe o ocorrido com o máximo de detalhes: local, hora, descrição do suspeito, e, se possível, o tipo de crime.

Se for uma situação posterior ao crime, como presenciar um roubo por câmeras ou ter seu estabelecimento invadido por adolescentes, a orientação também é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela delegacia virtual do seu estado. Leve consigo qualquer prova que possa ajudar na apuração, como imagens, fotos, objetos ou testemunhas.

Mesmo que o autor seja menor de idade, o crime precisa ser comunicado à autoridade policial, pois o adolescente poderá ser responsabilizado por meio de medidas socioeducativas, conforme prevê o ECA.

Onde e como fazer a denúncia formal?

A denúncia de um crime cometido por menor pode ser feita diretamente na delegacia da Polícia Civil, presencialmente ou, em alguns estados, online. Além disso, também é possível recorrer ao Conselho Tutelar, especialmente em casos que envolvam maus-tratos, exploração sexual ou abandono.

Se o crime envolver violência ou ameaçar a integridade de vítimas em situação vulnerável (como mulheres, idosos ou crianças), é possível procurar delegacias especializadas, como a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) ou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), dependendo da localidade.

Ao fazer a denúncia, é importante manter a objetividade, relatar os fatos com clareza e, se possível, apresentar provas. Você pode optar por fazer a denúncia de forma anônima — o que é possível por meio do Disque 100 (Direitos Humanos) ou do Disque Denúncia 181, dependendo do estado.

Lembre-se: o objetivo da denúncia não é punir o adolescente de forma desproporcional, mas garantir que ele seja responsabilizado conforme a lei e tenha acesso a medidas que promovam sua ressocialização.

Quais as consequências legais para o menor de idade?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos não podem ser julgados pelo Código Penal brasileiro, ou seja, não são responsabilizados da mesma forma que adultos. Isso não significa, no entanto, que fiquem impunes ao cometerem atos considerados crimes.

Quando um menor de idade comete um ato infracional ele é responsabilizado por meio de medidas socioeducativas, aplicadas com base na gravidade do ato, nas circunstâncias do caso e no histórico pessoal e familiar do adolescente. O objetivo é estimular a responsabilização do jovem, promover a consciência de seus atos e oferecer chances de mudança.

Essas medidas podem variar bastante. Entre as mais leves, estão a advertência verbal, em que o jovem é apenas repreendido oficialmente, e a prestação de serviços à comunidade, que o obriga a realizar atividades em benefício coletivo.

Em casos mais graves, o adolescente pode ser submetido à liberdade assistida (com acompanhamento regular de um orientador), ao regime de semiliberdade (com restrições de horário e local), ou ainda à internação em unidade socioeducativa.

A aplicação dessas medidas não é automática. Todo o processo é conduzido por um juiz da Vara da Infância e Juventude, com a participação obrigatória do Ministério Público, e com a assistência jurídica garantida por um defensor público ou um advogado criminal especializado em Direito da Criança e do Adolescente. 

Como garantir proteção à vítima e ao denunciante?

Muitas vezes, quem denuncia um crime cometido por menor teme sofrer retaliações, especialmente em comunidades pequenas ou quando há envolvimento com grupos organizados. Nesses casos, é fundamental buscar proteção legal.

Dependendo do risco envolvido, é possível pedir medidas protetivas junto ao Poder Judiciário, como afastamento do agressor, restrição de contato e garantia de sigilo de dados do denunciante. Caso a vítima do crime também seja menor de idade, o acompanhamento por assistente social e psicólogo pode ser oferecido pelo Ministério Público.

É recomendável que a vítima ou denunciante também tenha acompanhamento jurídico, seja por meio da defensoria pública ou de um advogado particular, para garantir seus direitos e orientações durante o processo.

Se o crime for reincidente ou houver indícios de organização criminosa envolvendo menores, a denúncia precisa ser reforçada com mais provas e acompanhada de investigações mais aprofundadas. A colaboração com as autoridades é fundamental nesse cenário.

Agora que você sabe como denunciar um crime cometido por menor de idade, compartilhe este artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas entendam seus direitos, saibam como agir diante dessas situações delicadas e contribuam para uma sociedade mais informada, justa e segura para todos.